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quarta-feira, 7 de março de 2012

TJ determina retirada de símbolos religiosos de prédios públicos a pedido de Liga Lésbica


A Justiça do Rio Grande do Sul acatou o pedido da ONG Liga Brasileira de Lésbicas e vai retirar crucifixos e símbolos religiosos de todas as salas do Judiciário do Estado.  Em fevereiro, a Liga Brasileira de Lésbicas pediu à presidência do TJ-RS a retirada das imagens religiosas.

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça (TJ-RS) decidiu por unanimidade após votação na primeira sessão do ano do conselho. O Tribunal gaúcho considerou que a presença de objetos religiosos nos fóruns e na sede do Judiciário vai contra princípios constitucionais de um Estado laico.

O desembargador Cláudio Baldino Maciel foi o relator da matéria e afirmou que julgamentos feitos em uma sala de tribunal sob um “expressivo símbolo” de uma igreja e de sua doutrina não é “a melhor forma de se mostrar o Estado-juiz equidistante dos valores em conflito”. Ainda segundo o relator, o espaço público do Judiciário deve ter apenas os símbolos oficiais do Estado. Esse seria o “único caminho que responde aos princípios constitucionais republicanos de um Estado laico, devendo ser vedada a manutenção dos crucifixos e outros símbolos religiosos em ambientes públicos dos prédios”.

A sessão foi acompanhada por representantes de religiões e de entidades sociais. Nos próximos dias, todos os crucifixos deverão ser retirados. As entidades religiosas protestaram e creem que a decisão poderá gerar pedidos similares em outros Estados da União.

A discussão sobre o uso de símbolos cristãos em prédios públicos já é amplamente discutida em outras partes do Brasil e do mundo.

Em São Paulo, o Ministério Público Federal determinou em 2009 a retirada de crucifixos de edifícios federais. Porém, o pedido foi negado em primeira instância. A juíza responsável considerou, na época, “natural” a exibição do objeto em um país de “formação histórico-cultural cristã”.

Nos Estados Unidos vários Estados já decidiram por retirar símbolos religiosos de prédios públicos. Alguns anos atrás, a Comissão Europeia condenou a Itália por manter objetos religiosos em salas de aula.

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